Este texto foi escrito: Terça-feira, Agosto 28th, 2007 , 1:48 am na categoria Lei Complementar - Considerações . Pode fazer um seguimento das respostas pelo sistema RSS 2.0 feed. Também pode deixar um comentario, ou criar um link para seu site.
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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.” (§2o., Art. 61 – Constituição Federal
Eleitorado WEB
Consulta Quantitativo
Pesquisa por UF - Junho / 2007
| UF | Eleitorado | % |
| ACRE | 411.037 | 0,326 |
| ALAGOAS | 1.855.180 | 1,473 |
| AMAPA | 358.873 | 0,285 |
| AMAZONAS | 1.798.924 | 1,428 |
| BAHIA | 9.110.825 | 7,232 |
| CEARA | 5.357.303 | 4,252 |
| DISTRITO FEDERAL | 1.650.185 | 1,31 |
| ESPIRITO SANTO | 2.332.117 | 1,851 |
| EXTERIOR | 84.223 | 0,067 |
| GOIAS | 3.719.216 | 2,952 |
| MARANHAO | 3.922.183 | 3,113 |
| MATO GROSSO | 1.930.600 | 1,532 |
| MATO GROSSO DO SUL | 1.546.654 | 1,228 |
| MINAS GERAIS | 13.618.649 | 10,81 |
| PARA | 4.182.833 | 3,32 |
| PARAIBA | 2.569.526 | 2,04 |
| PARANA | 7.123.313 | 5,654 |
| PERNAMBUCO | 5.833.195 | 4,63 |
| PIAUI | 2.081.730 | 1,652 |
| RIO DE JANEIRO | 10.897.349 | 8,65 |
| RIO GRANDE DO NORTE | 2.099.496 | 1,666 |
| RIO GRANDE DO SUL | 7.757.863 | 6,158 |
| RONDONIA | 980.433 | 0,778 |
| RORAIMA | 230.562 | 0,183 |
| SANTA CATARINA | 4.178.983 | 3,317 |
| SAO PAULO | 28.185.802 | 22,372 |
| SERGIPE | 1.295.443 | 1,028 |
| TOCANTINS | 874.945 | 0,694 |
| TOTAL | 125.987.442 | |
O colégio eleitoral brasileiro é composto por 125.987.442 (cento e vinte e cinco milhões novecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e quarenta e dois eleitores), segundo estatística avalizada pelo Tribunal Superior Eleitoral e referente à contagem feita no mês de julho de 2007.
Dessa forma, o projeto de lei de iniciativa popular deve conter, no mínimo, 1.259.874 (um milhão duzentas e cinqüenta e nove mil oitocentas e setenta e quatro) assinaturas de eleitores.
Tais eleitores deverão estar inscritos nos colégios de, pelo menos, 05 (cinco) Estados da federação e representar não menos de 3/10% (três décimos por cento - 0,3%) deles, colégios eleitorais.
DO REGISTRO DE CANDIDATOS
Para obter o registro que o habilitará a concorrer ao cargo público eletivo, o pretendente deve apresentar, entre outros documentos, folha corrida fornecida pelos cartórios competentes, para que se verifique se o candidato está no gozo dos direitos políticos.
Tal exigência está contida na norma 94, §1o.V, da Lei 4.737/65 – o Código Eleitoral.
O condenado criminalmente perde seus direitos políticos e se torna inelegível, porque assim determina a Constituição Federal em seu artigo 15.
Também a Lei Complementar n.64/90, estabelece hipóteses de inelegibilidade.
Tanto a Constituição Federal, quanto o Código Eleitoral e a Lei Complementar fazem a inelegibilidade depender de sentença condenatória transitada em julgado.
Temos visto que isso é pouco, que isso não basta para expurgar das Casas Legislativas os cidadãos que não merecem ali ter assento.
A exigência de sentença definitiva prestigia o brocardo latino in dúbio pro reo.
Entretanto, considerando-se que o exercício de cargo público envolve interesse coletivo, prestigiada deve ser a sociedade.
Daí que qualquer dúvida deve ser encarada em benefício da comunidade e não do candidato.
Logo, o simples indiciamento em inquérito policial e a rejeição de contas relativas ao exercício de cargo ou função públicos, deve ser suficiente para fazer inelegível o cidadão.
A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB – realizou em Brasília, no dia 05 de julho, um ato que foi o inaugural do movimento JUÍZES CONTRA A CORRUPÇÃO.
Ali foi mostrada estatística dos julgamentos, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, de processos envolvendo autoridades que gozam do privilégio de ter uma justiça especial para si.
O STF, de 130 processos recebidos, no período de 1988 a 2007, dezenove anos, portanto, julgou apenas 06 e não condenou ninguém. O STJ, no período que vai de 1989 a 2007, dezoito anos, portanto, recebeu 483 processos, julgou 16, absolveu 11 acusados e condenou 5.
O Tribunal Superior Eleitoral tem assim decidido sobre inelegibilidade:
80054742 JCF.14 JCF.14.9 – REGISTRO DE CANDIDATO – AÇÕES CRIMINAIS – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO – INELEGIBILIDADE – VIDA PREGRESSA – NECESSIDADE DE NORMA QUE REGULAMENTE O ART. 14, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 13 DO TSE – RECURSO IMPROVIDO – 1. O art. 14, § 9º, da Constituição limita-se a ensejar que, por meio de Lei Complementar, sejam estabelecidos outros casos de inelegibilidade, além dos que ela própria previu. A impossibilidade de candidatar-se poderá decorrer da incidência da lei assim elaborada; não diretamente do Texto Constitucional. (TSE – RESPE 20115 – Rel. Min. Fernando Neves da Silva – DJU 11.09.2002)
80054754 JCF.14 JCF.14.9 – INELEGIBILIDADE POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO – Inviabilidade de sua apuração e eventual declaração no processo de registro de candidatura, ainda quando fundada a argüição em fatos anteriores. Inteligência da LC 64/90, arts. 19 e 22, XIV e XV; Lei nº 9.504/97, arts. 73, 74 e 96; c. El ., art. 262; CF, art. 14, §9º, e superação de julgados em contrário, sem prejuízo de que os mesmos fatos imputados ao candidato, a título de abuso, sirvam de base a qualquer das impugnações cabíveis. (TSE – RESPE 20064 – Rel. Min. José Paulo Sepúlveda Pertence – DJU 11.09.2002)
80054831 JCF.14 JCF.14.9 – INELEGIBILIDADE – VIDA PREGRESSA – CONDUTA DESABONADORA – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 14, § 9º – SÚMULA 13 DO TSE – 1. O art. 14, § 9º, da Constituição não é auto-aplicável. 2. Necessidade de Lei Complementar estabelecendo os casos em que a vida pregressa do candidato poderá levar à sua inelegibilidade, bem como os prazos de sua cessação. 3. Recurso ordinário provido para deferir o registro da candidatura. (TSE – RO 536 – Rel. Min. Fernando Neves da Silva – DJU 08.08.2002);
Frei Betto, em sua mais recente manifestação , no livro “Calendário do Poder”, afirma que “o governo Lula optou por privilegiar alianças partidárias que, por vezes, incluíram políticos notoriamente corruptos…”.
Ora, como políticos notoriamente corruptos podem estar nas Casas Legislativas e - absurdo dos absurdos!-, firmarem alianças com o Poder Central?
A resposta é: porque a legislação, criada por eles, assim permite.
E só mudará por lei elaborada fora do Congresso Nacional.
Especialistas europeus, em Brasília para o seminário Brasil-Europa de Prevenção à Corrupção, concordaram que o primeiro passo para um efetivo combate à corrupção é a vontade de fazer algo e que um segundo passo seria a mudança das leis e não o agravamento das penas naquelas já existentes.
Estou iniciando um movimento cívico para a elaboração de um projeto de lei complementar de iniciativa popular, para mudar a Lei de Inelegibilidade, conforme a previsão constitucional ( Art. 61,parágrafo 2o.), para evitar a ridicularia que estamos a assistir.O ponto nuclear da questão é a substituição da exigência de sentença transitada em julgado, para o simples indiciamento.O projeto de lei abordará, ainda, como causas de inelegibilidade, pendências com o INSS, o Imposto de Renda, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal e a Renúncia ao mandato, hoje usada como meio de escapar a uma cassação que se mostre iminente e que trará, via de conseqüência, a inelegibilidade para o o período legislativo seguinte. Precisamos de assinaturas de, pelo menos, 1% dos componentes do colégio eleitoral nacional. Tal quantidade, cerca de 1.250.000 (um milhão duzentas e cinquenta mil) adesões, penso, será amplamente excedida.
Marco Aurélio Lyrio Reis
.+.
8 Comentarios para o artigo “Lei Complementar de iniciativa popular - Considerações iniciais”
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Deve entrar para escrever um comentario.
Agosto 29th, 2007 1:50 pm
Dr. Marco Aurélio
Comprimento o nobre amigo por tão oportuna providência. Esta não poderia ser tomada por ninguem mais competente e sério. Parabéns e sucesso. conte comigo. Vou distribuir entre o meu círculo de amigos e parentes.
Como sugestões apresento as seguintes:
1) Obter adesão de outros grupos civicos similares e recentes como o CANSEI, que poderia ajudar a divulgar principlamente em São Paulo sua tão nobre iniciativa.
2) Escrever para jornalistas que notoriamente combatem este estado de coisas e que poderiam da mesma forma, ajudar a difundir e ampliar rapidamente o conhecimento e a adesão ao memso.
3) Acelerar e já permitir de pronto aos que assim desejarem a aderir ao Movimento Tiradentes.
Com muito apreço e desejando sucesso em sua iniciativa, me coloco a sua disposição desde já e subscrevo atenciosamente
Marcus Werneck
Setembro 3rd, 2007 4:36 pm
Marco Aurélio,
A mudança proposta é tão necessária que temos que empreender todo esforço possível para sua implementação já… Conte comigo.
Abraços,
Robson
Setembro 13th, 2007 11:48 am
Este início foi muito importante. A situação deverá ser duramente reprimida.
Abs
André
Novembro 21st, 2007 10:05 am
Marco Aurélio,
Considero que você está sendo o líder “salvador da pátria brasileira”, a fim de acabar com esta vergonha nacional: a inegibilidade dos políticos profissionais corruptos. Estou divulgando o movimento Tiradentes. Conte com o meu apoio e voto,
Em 21/11/07 Julimar Franco
Dezembro 28th, 2007 12:16 am
Parabenizo a iniciativa, porém ao assinar não entendi um número tão inespressivo de adesões; somente 385 ?
Postei em várias comunidades no Orkut, inclusive na Comunidade Fora Lula ( http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=73071 ); e no Cansei ( http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=36632518 )
O que está havendo ? As pessoas não estão entendendo a proposta ?
Um abraço
Maio 10th, 2008 12:10 pm
Não tenho dúvida de que a Lei de Inelegibilidade deva ser mudada. Este tema já foi abordado no post
http://democraciaja.wordpress.com/2008/03/21/politicos-e-candidatos-com-processos-criminais/
Acredito que o conceito das redes de confiança e cidadania poderiam alavancar o apoio a esta e outras iniciativas em favor deste país.
http://democraciaja.wordpress.com/2007/09/03/o-que-e-a-rccb-rede-de-confianca-e-cidadania-pelo-brasil/
Parabéns pela iniciativa. Tem meu voto!
Carlos Teixeira
Maio 10th, 2008 12:20 pm
“O ponto nuclear da questão é a substituição da exigência de sentença transitada em julgado, para o simples indiciamento.” Isto não pode ser usado pelos poderes políticos dominantes de indiciar seus oponentes, garantindo assim a permaN~encia no poder? Não seria melhor que a inegilibilidade somente acontecesse se condenado em 1a. instância?
Maio 19th, 2008 11:35 am
Acho valida a iniciativa,mas poderia usar o espaço do site para facilitar o cadastramento dos eleitores,pois se ja possui tal cadastro,esta dificil de localizar no site,e pelo que entendi precisamos de recolher mais de um milhao de assinaturas.Que esta medida tenha sucesso.