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Arquivo da Categoria: 'Lei Complementar -embasamento jurídico'
A questão das dívidas com o INSS e o imposto de renda
Dúvida pode surgir envolvendo a questão das dívidas com o INSS, derivada do fato de ser geralmente devedor dele a pessoa jurídica e não física.
Unem-se, entretanto, sem possibilidade de separação, a pessoa física e a pessoa jurídica, quando se trata do cumprimento de obrigações em determinadas circunstâncias previstas na lei.
Trata-se de fazer concreta a hipótese da desconsideração da personalidade jurídica, para que os bens da pessoa física respondam pelas obrigações que deveriam ser honradas pela pessoa outra.
Iniciada timidamente no universo do direito civil, a desconsideração da pessoa jurídica avançou para a área do direito repressivo penal e hoje, pelos delitos da pessoa jurídica, respondem seus sócios na medida de sua culpabilidade.
Na linha de desdobramento interpretativo, não há mistura de pessoa física com pessoa jurídica mas, sim, identificação, respondendo aquela pelos atos desta, como se uma fosse.
Assim, a Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crlmes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, em seu artigo 11, dispõe:
Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Os crimes previstos no Art. 337-A, do Código Penal, I, II e III, introduzidos pela Lei 9983/2000, passíveis de ter por agente pessoa jurídica, alcançam as pessoas físicas, ou seja, os sócios, para aplicar-lhes penas na medida de sua culpabilidade.
Assim, sem “misturar” as pessoas física e jurídica, entende-las com identificação, como se uma fossem, é perfeitamente possível e inteiramente legal.
O mesmo raciocínio é de ser utilizado quando se trata de dívidas com o Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal – imposto de renda.
Juiz de Fora, agosto de 2007.
Marco Aurélio Lyrio Reis